As mudanças importantes na Igreja Católica têm que ser refletidas no Código de Direito Canônico. O Concílio Vaticano II despertou uma grande euforia progressista, que depois, com a chegada de João Paulo II e do seu novo Código, desinflou. Pode acontecer o mesmo com o Sínodo. Por isso, o que se deve exigir é, se algum avanço for anunciado, que ele seja refletido em uma lei. A pena é que nada de importante e inovador aparece e é lamentável pensar que bastaria se o sínodo conseguisse levar a Igreja atual até onde as leis atuais permitem. O Papa Francisco diz isso na sua nota de acompanhamento ao Documento Final editado e oferecido à Igreja para implementação. Veremos em que tudo acaba, mas atualmente a decepção de alguns é muito grande.
Em um primeiro momento surgiram questões de alto calibre em relação à comunhão, participação e missão da Igreja. Um novo modo igualitário de valorizar todos os fiéis, um novo modo de entender a autoridade, como os povos entendem hoje, uma nova linguagem para expressar o conteúdo da fé cristã primigenia, evitando as aderências ideológico-filosóficas que hoje não se compreendem, etc. Um exemplo em cada um dos temas. O que creíamos mais importante foi marginalizado. Alguns pensamos que é sobretudo por medo de rupturas, que protagonizariam os mais conservadores. A unidade tem que ser compatível com a diversidade, diz-se frequentemente, mas é um critério vazio.
O que se deve fazer, da melhor maneira possível: dar intensidade à vida das Pequenas Comunidades de Base, para que abram caminhos com liberdade criativa, como sempre aconteceu. Para isso naturalmente são necessários arietes que rompam com os impedimentos legalistas que estão para manter as coisas sempre como estão. O clericalismo, tão denunciado sem descanso, mas sem transformar a legislação, pelo anterior Papa Francisco, continua igualmente forte. Precisamente invocando a lei atual, o Vaticano responde negativamente aos bispos alemães que pediam poder dar permissão aos leigos para pregar nas missas.
Com a promulgação do Código de Direito Canônico em 1983 foi reorganizado o que se refere à homilia. Foi inovador permitir que os leigos pregassem, mas sob certos pressupostos, nos quais não entrava o pedido citado, o que implicava uma mudança do cânon 767 § 1, cujo conteúdo deve ser respeitado: “Entre as formas de pregação destaca-se a homilia, que é parte da mesma liturgia e está reservada ao sacerdote ou ao diácono; ao longo do ano litúrgico, exponham nela, partindo do texto sagrado, os mistérios da fé e as normas da vida cristã”. Pura essência clerical, com um refinado autoritarismo hierárquico. Somente os bispos têm o direito de pregar, cânon 763, enquanto o cânon 764 concede aos sacerdotes e diáconos a faculdade de fazê-lo. A homilia fica reservada para aqueles que pisam o altar.
Estamos diante do muro inamovível do Código de Direito Canônico, que só o Papa poderia mudar, porque o Romano Pontífice tem poder supremo, pleno, imediato e universal na Igreja. Quase nada. Além disso, a sua autoridade é de direito divino, o que quer dizer que a Igreja a considera como recebida diretamente de Deus e deve ser obedecida como expressão da Sua vontade. Mas na prática nem todos veem as coisas tão claramente nem as observam tão à risca. Aliás, nem os mais conservadores. Em outro tempo, unidos espada e cruz, sair das normas podia implicar consequências terríveis ou mais ou menos graves: marginalização, perseguição, prisão e até condenação à morte com execução. Mas como não é assim hoje, há margem para a liberdade e para poder abrir caminhos “dissidentes”, que poderiam terminar como alguns que depois foram reconhecidos e alteraram o próprio curso da Igreja. Isso sempre aconteceu, mesmo nos tempos mais sombrios e perigosos. O que se precisa são espíritos livres que deem a cara para que o evangelho de Jesus de Nazaré abra caminho, visto de outra perspectiva, à qual tantas vezes na história da Igreja foi o próprio clero quem colocou os paus nas rodas.
É preciso buscar novas maneiras de ser e fazer Igreja, à margem de códigos, leis e costumes. Assumamos também nós a teologia da libertação, a social, mas também a dogmática e moral. Recuperemos com liberdade a nossa dignidade e expresemos as nossas vivências religiosas sem o espartilho que nos impõe o clericalismo supremacista que chega a afetar a nossa consciência moral até submetê-la. Alcançar a liberdade na Igreja hoje é mais possível do que ontem. O evangelho está ao alcance de todos, o que nem sempre foi assim. Reunamo-nos para o ler e fazer juntos memória da palavra do Mestre. Façamos isso como discípulos seus que queremos seguir o seu estilo de vida. Que cada um diga o que quiser do que sente. Ajude-mo-nos a que a nossa vida seja cada vez mais cristã. Até se pode incluir nas nossas reuniões um relato eucarístico. Não importa dar nome ao que fazemos. Se nesses encontros houver verdade e vida, sairemos enriquecidos de Cristo, que talvez seja a nossa principal aspiração como crentes. O que frequentemente não conseguimos com as missas, incluídas as respetivas homilias feitas por quem tem potestad ou faculdade para isso.
25 de junho de 2026. José María Álvarez Rodríguez (pertence aos grupos de Redes Cristianas de Asturias)
